quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Desesperança

Diziam os especialistas que o Brasil não tinha uma legislação de trânsito eficiente. Tratava-se de um emaranhado de regras divididas entre o Código de Trânsito então vigente, as Leis das Contravenções Penais e o próprio Código Penal. No esquema do “deixa que eu deixo” entre tais legislações, várias lacunas se criaram e o caos e a impunidade tomavam conta do trânsito brasileiro.

Nasceu o novo Código Nacional de Trânsito, através da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Completo, moderno e eficiente, ele regularia o sistema nacional de trânsito, ditaria normas gerais de circulação e conduta, trataria de pedestres e condutores de veículos não motorizados, da educação para o trânsito, da sinalização, dos veículos, seu registro e licenciamento, da habilitação para a condução de veículos automotores, iria dispor sobre as infrações, penalidades, medidas administrativas e processo administrativo, além de inovar, criando então crimes especificamente de trânsito.

O grande destaque foi o fato de que esse novo Código elencou condutas que antes não eram consideradas crimes, senão meras contravenções penais, além de ter agravado as penas de crimes que eram previstos apenas no Código Penal. A esperança, lembro-me bem, era ter neste Código um instrumento de prevenção e principalmente de educação para frear o crescente número de tragédias provocadas por acidentes de trânsito.

Não conheço as estastísticas mas, passados dez anos, não é arriscado afirmar que o Código é motivo de piada. A rigidez mostrou-se uma grande falácia. Ninguém tem medo de perder a carteira por conta de 20 pontos perdidos. De que adianta uma lei perfeita se ela não é aplicada ou mesmo respeitada? O pior é que tudo se reflete na perda de vidas e na destruição de famílias. Por pura irresponsabilidade generalizada: daquele que não respeita à lei e daqueles que não zelam por sua aplicabilidade. Triste. Muito triste.